13/03/2015

The Central Intelligence Agency - Parte 1

Olá leitores.

Hoje, informações sobre a CIA. Nesta primera parte, sua origem. Nas próximas partes, mais facetas dessa organização. Essa série vai ser mais técnica, mas tem que estar aqui pra ficar de referência. Vou me utilizar dos seguintes livros, além da Wikipédia e outros sites:
  • O Governo Invisível, de David Wise e Thomas Ross (1964, publicado em 1968 no Brasil);
  • A CIA e o Culto da Inteligência, de Victor Marchetti e John D. Marks (1974, também publicado em 1974 no Brasil);
  • The Secret Team, do Lt. Col. L. Fletcher Prouty (1973, sem versão em português).

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A CIA foi criada numa lei de 1947, chamado National Security Act (Ato de Segurança Nacional). Foi assinado pelo então Presidente Truman e foi feito para reorganizar toda a máquina de guerra dos EUA, agora em tempo de "paz" no pós-Segunda Guerra Mundial.
Ela criou uma série de novas agências:
  • Fundiu o Departamento de Guerra e o Departamento da Marinha no National Military Establishment, chefiado pelo Secretário de Defesa, um civil. (O NME se tornou o atual Departamento de Defesa).
  • Criou o Joint Chiefs of Staff, uma unidade que reúne todos os chefes dos serviços militares.
  • Criou uma Força Aérea separada do Exército e da Marinha.
  • Criou o National Security Council (NSC - Conselho de Segurança Nacional). Os membros mudaram ao longo do tempo, mas o Presidente, o Secretário de Estado e o Secretário de Defesa sempre foram membros permanentes.
  • Criou a Central Intelligence Agency, a primeira agência de inteligência para tempos de paz que os EUA já teve. Anteriormente, no fim da guerra tais agências eram dissolvidas.
Só pra retomar as estatísticas da máquina de Segurança Nacional, a lei tinha dezessete páginas, originalmente. A versão atual, com emendas, tem 133 páginas...

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Voltando à CIA.

A CIA foi criada com funções específicas, descritas na Seção 102(d) do National Security Act. Mesmo que a agência e a lei tenham se modificado ao longo dos anos, estas funções básicas ainda se mantêm. Vamos por partes.
A primeira função é, como o próprio nome da agência diz, centralizar a análise de inteligência, do lado civil. As outras agências do governo, como o Departamento de Estado, o Departamento de Energia, etc., continuariam coletando informações e disseminando-as internamente. Porém, agora, a CIA teria acesso à essa inteligência e a utilizaria para aconselhar o NSC, nos assuntos que "se relacionam à segurança nacional". Isso já dá uma pista do real caráter da análise da inteligência da CIA. Os diferentes serviços militares (Força Aérea, Exército, Marinha, Fuzileiros Navais e Guarda Nacional) retiveram seus departamentos de inteligência próprios. Ora, já que a coleta para fins militares, de combate, ainda estava dentro dos serviços militares, pra que serviria um serviço de inteligência civil para a "segurança nacional"? Bem, para a "segurança nacional" política e econômica. Mas estou me adiantando...
A segunda função, descrita sucintamente em burocratiquês na Seção 102(d)(4), é  "executar, para o benefício das agências de inteligência existentes, serviços adicionais para o bem comum que o NSC determine que sejam alcançados mais eficientemente de maneira central". Agora, traduzindo do burocratiquês: a CIA, a mando do NSC, poderia criar meios de coleta de inteligência para além dos existentes em outras agências do governo. Traduzindo de novo: espionagem clandestina.

Essas deveriam ser as únicas funções da CIA. Porém, na Seção 102(d)(5), há uma autorização que foi explorada e abusada nas décadas que se seguiram. Lá, se lê: "executar outras funções e deveres relacionados à inteligência relacionada a segurança nacional que o NSC ocasionalmente ordene". Nessas "outras funções e deveres", se encaixou de tudo. Desde operações de propaganda e guerra psicológica, até a criação de unidades paramilitares com aviões, batalhões e armas.
Esse é um ponto que o Coronel L. Fletcher Prouty sempre chama a atenção, tanto em seu livro quanto nas várias entrevistas que fez. Prouty era membro de ligação entre o Joint Chiefs of Staff e a CIA, e esteve em muitas reuniões do NSC ao longo de sua carreira. Ele foi muito crítico dessa expansão da CIA sob a 102(d)(5). Para ele, a CIA deveria se manter com a função de análise e coleta de inteligência, e deixar a parte de operações militares para o Pentágono.

Resumindo: o propósito da CIA, a mando do NSC, seria coletar inteligência de dentro de outras agências do governo e de também de maneira independente, e com isso produzir relatórios e apresentações para o NSC*. Além disso, tinha uma autoridade ampla para executar "outras funções" relacionadas à segurança nacional, sempre que o NSC assim determinasse.

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Bem, viram que eu repeti várias vezes a mesma frase? A mando do NSC!

Por que isso é importante?

A autoridade legal que criou a CIA, e atribuiu à ela suas funções, está numa lei que é domínio público. Foi aprovada pelo Congresso dos EUA. A coleta e análise de inteligência são legais, sob essa lei.

Porém, quando a CIA passou a usar aquela seção 102(d)(5) para construir exércitos e fazer operações clandestinas, ela passou a borrar as fronteiras entre civil e militar, entre observação e ação, entre espionagem e guerra, ela passou a operar numa "zona cinzenta" jurídica. Por exemplo, quando a CIA atuou no Irã em 1953, ela tinha que obedecer as leis iranianas? As dos EUA? E quando foi ordenada a derrubada de Mossadegh? Isso foi contra a lei nos EUA? Do Irã? Quem autorizou a derrubada, cometeu um crime? E, na verdade, quem exatamente autorizou a derrubada? A ação foi um ato de guerra?

Bem, como está explícito na lei, todas as funções da CIA são autorizadas pelo NSC. Ora, se é a mando do NSC, então o NSC poderia ser responsabilizado por qualquer ação da CIA, e assim ser processado e seus membros, julgados.

Como resolver isso?

A resposta vem sob o conceito jurídico de "plausible deniability" - "negabilidade plausível". Vou dar um exemplo. Uma agência de um certo banco se envolve com lavagem de dinheiro. O banco diz que esse esquema era desconhecido de sua gerência, e se safa com isso. Mesmo sendo óbvio que é impossível a gerência não notar movimentações substanciais de dinheiro vivo ocorrendo sob seus narizes, juridicamente os advogados do banco argumentam que como não há provas do envolvimento direto e não há flagrante de seus gerentes com o esquema, eles não estão envolvidos. É a mesma coisa pra CIA. Sob esse conceito, se criaram mecanismos para que, caso fosse descoberta alguma operação da CIA, os oficiais do NSC - especificamente, o Presidente, Secretário de Estado, Secretário de Defesa, etc. - poderiam negar que sabiam de sua existência! Como fariam isso, se são eles que autorizam?

Há várias razões. Esse post vai ficar muito grande e denso se eu entrar nessa discussão. Vou ficar por aqui, e já volto com um post específico sobre isso, pois é muito importante para entender como a CIA consegue agir em tantos lugares, e no entanto ser tão pouco noticiada. Até!

*: O filme A Soma de Todos os Medos (2002), baseado num romance de Tom Clancy, tem uma cena importante em que o herói, o analista da CIA Jack Ryan, faz um desses briefings para o NSC. Aliás, filme recomendadíssimo...

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